GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0033/2017–GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição
00126, p. 1.
ALTERA a Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, que especifica
os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a
margem de valor agregado constante no
Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;
CONSIDERANDO
que o Convênio ICMS 74/94 estava
incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164, de 9 de agosto de
1994,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica
alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução
nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a
seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
3. |
Corantes
para aplicação em bases, tintas e vernizes |
3204 3205.00.00 3206 3212 |
24.003.00 |
50% |
”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de
1° de novembro de 2017.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
em Manaus,16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES
DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda