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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2016

 

RESOLUÇÃO

Nº 0029/2016 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 16.11.2016, Edição 00145, pág. 01.

 

 

·         Vide liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 4004507-89.2016.8.04.0000, impetrado por Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Amazonas, que suspende por 90 dias a aplicação desta Resolução.

 

ALTERA a Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, que especifica produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever a margem de valor agregado do produto café torrado,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela do art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 04 de janeiro de 2016, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

113.

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

0901

17.096.00

100%

114.

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

0901

17.096.01

100%

114-A.

Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

0901

17.096.02

100%

114-B.

Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

0901

17.096.03

100%

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2016.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2016.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda