GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N° 0021/2015 – GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 11.11.2015, Edição 00140, pág. 01.
ALTERA a
Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os
procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por
consumidor final.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os
procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal
Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº
4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº
006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma
extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a
devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
“§ 8º Excetua-se
do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a
notificação da SEFAZ em razão de denúncia do consumidor por falta de destaque
do seu CPF na NFC-e.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de novembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda