GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0002/2012 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 03.02.2012, Edição 32250, pág.05
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 021/2011 - GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os valores fixados na Pauta
de Preços Mínimos para os produtos brita, pó de brita, rachão e rejeito de
brita, que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as
operações com essas mercadorias;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de
1999,
R E S O L V
E :
Art. 1º Ficam alterados, na Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012,
aprovada pela Resolução nº 021, de 29 de dezembro de 2011, os valores das
seguintes mercadorias constantes no subitem 3.1 Minérios e/ou Derivados:
“
Produto |
UM |
Preço
Mínimo R$ |
Interno/Interestadual |
||
Brita 0 |
m³ |
62,00 |
Brita 1 |
m³ |
65,00 |
Brita 2 |
m³ |
62,00 |
Pó de Brita |
m³ |
60,00 |
Rachão |
m³ |
50,00 |
Rejeito de Brita |
m³ |
50,00 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus (AM), 02 de fevereiro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda