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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

RESOLUÇÃO

Nº 0002/2012 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 03.02.2012, Edição 32250, pág.05 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 021/2011 - GSEFAZ, que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir os valores fixados na Pauta de Preços Mínimos para os produtos brita, pó de brita, rachão e rejeito de brita, que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações com essas mercadorias;

 

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam alterados, na Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, aprovada pela Resolução nº 021, de 29 de dezembro de 2011, os valores das seguintes mercadorias constantes no subitem 3.1 Minérios e/ou Derivados: 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Brita 0

 62,00

Brita 1

 65,00

Brita 2

 62,00

Pó de Brita

 60,00

Rachão

 50,00

Rejeito de Brita

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 02 de fevereiro de 2012.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda