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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º 021/2011 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 29.12.2011, Edição 32224, pág.06 - Publicações Diversas.

·  Alterada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, de 2.2.2012.

APROVA a Pauta de Preços Mínimos n.° 001/2012, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;

 

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 001/2012, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2012.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 28 de dezembro de 2011.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

 

PAUTA N.º 001/2012

 

 

 

          PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

 

1  Produtos Vegetais;

 

2  Produtos Animais;

 

3  Produtos Minerais;

 

4  Transportes.

 

 

 

 


1 PRODUTOS VEGETAIS

 

1.1 Adubos, Raízes e Plantas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Adubo (50kg)

saca

5,00

Esterco Animal (50kg) (**)

saca

5,35

Esterco Animal (25kg) (**)

saca

4,00

Grama Batatais

0,88

Grama Esmeralda

2,15

Mandioca (50kg) (****)

saca

21,20

Muirapuama

kg

0,80

Pau D'arco/Ipê Roxo ou Preto (*)

kg

0,30

Rainha Chacrona (Folha)

kg

0,55

Rainha Chacrona (Muda) (***)

unid

1,38

Unha-de-Gato

kg

1,10

 

Nota: (*) O Pau D’arco ou Ipê Roxo ou Preto e a Unha-de-Gato (cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

(**) O Esterco Animal e a Muda de Planta Ornamental têm a base de cálculo do ICMS reduzida em 60% nas operações internas e interestaduais, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97.

(***) A muda de planta, exceto ornamental, é isenta do ICMS nas operações internas, conforme Convênio ICMS 54/91.

(****) A saída de mandioca é isenta do ICMS, exceto quando destinada à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

 

1.2 Amêndoas e Sementes

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Açaí (Semente)

kg

0,45

Amêndoa de Cupuaçu

kg

0,40

Andiroba (Semente)

kg

0,68

Cacau (Amêndoa Seca)

kg

3,00

Cacau (Semente com casca)

kg

0,65

Castanha de Caju (Amêndoa com Casca)

kg

0,95

Cumaru (Semente)

kg

1,00

Farinha de Buriti

kg

1,55

Jarina (Semente)

kg

0,93

Murumuru (Semente)

kg

0,70

Pupunha (Semente)

kg

1,00

Castanha-do-Brasil (Descascada) (*)

kg

11,00

13,23

Castanha-do-Brasil (Com Casca) (*)

Hl

117,00

120,00

 

Nota: (*) A Castanha-do-Brasil é isenta do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.3 Borracha

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Cernambi Virgem Prensado (CVP) (*)

kg

1,82

Folha de Defumação Líquida (FDL) (*)

kg

1,70

 

Nota: (*) O Cernambi Virgem Prensado (CVP) e a Folha de Defumação Líquida (FDL) são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

 

1.4 Fibras

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Cipó-Apuí

kg

5,25

7,65

Cipó-Jagube ou Cipó-Mariri

kg

0,53

0,78

Cipó-Titica (*)

kg

1,93

2,80

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 1 (*)

kg

1,30

1,70

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 2 (*)

kg

1,24

1,35

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 3 (*)

kg

0,80

1,15

Juta/Malva Fibra Embonecada Tipo 4 (*)

kg

0,70

1,00

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 1 (*)

kg

1,13

1,48

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 2 (*)

kg

1,10

1,35

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 3 (*)

kg

0,80

1,13

Juta/Malva Fibra Prensada Tipo 4 (*)

kg

0,83

1,05

Piaçava (*)

kg

1,15

1,35

 

Nota: (*) O Cipó-Titica, a Juta/Malva e a Piaçava são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.5 Guaraná e seus Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bastão

kg

22,67

Bastão do Índio

kg

29,33

Bastão Poça

kg

14,33

Casquilho

kg

0,70

Em Pó Comum

kg

22,67

Em Pó Especial

kg

30,67

Semente Branquinho

kg

16,50

Semente Comum

kg

10,00

Semente Descascada

kg

13,67

Semente Especial

kg

19,33

Semente Pretinho

kg

5,00

 

1.6 Óleos Vegetais

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Balsamo de Copaíba (*)

kg

6,50

9,50

Manteiga de Murumuru (*)

kg

5,00

8,25

Óleo de Andiroba (*)

kg

 6,00

7,50

Óleo de Buriti (*)

kg

10,00

15,00

Óleo de Castanha-do-Brasil (*)

kg

3,50

4,50

Óleo de Copaíba (*)

kg

6,25

9,50

Óleo de Tucumã

kg

3,00

4,00

Pau-Rosa Óleo Essencial

kg

77,50

117,50

Resíduo de Andiroba (*)

kg

0,28

0,45

Seiva de Mulateiro

kg

1,40

1,90

Seiva de Pimenta Longa

kg

1,00

1,50

Seiva de Unha de Gato

kg

1,00

1,50

Seiva Sangue de Dragão

lt

20,00

20,00

 

Nota:  (*) Os óleos vegetais extraídos da andiroba, copaíba, castanha-do-Brasil, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, bacaba e patauá são isentos do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.7 Madeira

Produto

UM

Preço Mínimo

Tora

Prancha

Interno

Interestadual

Interno

Interestadual

Abacatirana

m3

81,67

816,68

230,00

299,00

Abiu

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Abiurana Vermelha

m3

70,00

700,00

233,33

303,33

Abiurana

m3

64,38

643,75

275,00

357,50

Açacu

m3

57,08

570,83

194,00

252,20

Acariquara

m3

68,75

687,50

230,00

299,00

Aguano/Cedro

m3

140,50

1.405,00

411,20

534,56

Amapá

m3

70,00

700,00

212,50

276,25

Amapá Doce

m3

70,00

700,00

202,50

263,25

Amarelinho

m3

86,50

865,00

242,67

315,47

Anani

m3

83,33

833,33

243,33

316,33

Andiroba

m3

103,33

1.033,33

320,00

416,00

Angelim

m3

95,00

950,00

285,39

371,01

Angelim Campina

m3

107,25

1. 072,50

295,76

384,49

Angelim Fava

m3

106,04

1. 060,42

288,29

374,77

Angelim Ferro

m3

107,25

1. 072,50

294,67

383,07

Angelim Pedra

m3

106,04

1. 060,42

296,09

384,92

Angelim Rajado

m3

106,045

1. 060,42

284,00

369,20

Angelim Vermelho

m3

108,13

1.081,25

306,00

397,80

Arapari

m3

66,75

667,52

212,00

275,60

Arara Tucupi

m3

70,00

700,00

215,84

280,59

Arurá Branco/Vermelho

m3

70,00

700,00

218,75

284,38

Bacuri

m3

85,00

850,00

233,33

303,33

Balata Casca Grossa

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Breu

m3

86,33

863,34

213,33

277,33

Breu Branco

m3

70,00

700,00

220,00

286,00

Breu Sucuruba

m3

70,00

700,00

220,00

286,00

Breu Vermelho

m3

73,33

733,33

224,00

291,20

Cajá

m3

70,00

700,00

250,00

325,00

Caju-Açu

m3

72,50

725,00

225,00

292,50

Cajuí

m3

70,00

700,00

210,84

274,09

Canauarana

m3

70,00

700,00

250,00

325,00

Canela Pimenta

m3

80,00

800,00

266,67

346,67

Caramuri

m3

73,75

737,50

229,33

298,13

Cajuarana

m3

63,33

633,33

203,33

264,33

Castanha de Cutia

m3

72,00

720,00

226,67

294,67

Castanha Sapucaia

m3

76,67

766,68

230,00

299,00

Castanharana

m3

73,50

735,00

221,00

287,30

Caucho

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Caxinguba

m3

67,78

677,77

225,00

292,50

Cedrinho

m3

97,00

970,00

278,30

361,79

Cedrinho Cardeiro

m3

99,00

990,00

279,67

363,57

Cedro rosa

m3

185,00

1.850,00

486,67

632,66

Cedrorama

m3

101,25

1.012,50

264,76

344,19

Cerejeira

m3

150,00

1.500,00

500,00

650,00

Ciganeira

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Copaíba

m3 m3

90,00

900,00

260,84

339,09

Copaibarana

m3

90,00

900,00

275,94

358,72

Copaíba Jacaré

m3

90,00

900,00

268,89

349,56

Coração de Negro

m3

86,67

866,68

276,00

358,80

Cumaru

m3

105,42

1.054,17

374,00

486,20

Cumarurana

m3

86,67

866,68

270,00

351,00

Cupiúba

m3

103,83

1038,33

270,00

351,00

Envira

m3

80,00

800,00

235,84

306,59

Envira de Cutia

m3

81,25

812,50

239,00

310,70

Envira Preta

m3

73,33

733,33

221,00

287,30

Fava

m3

65,33

653,34

205,00

266,50

Fava Amargosa

m3

66,50

665,00

205,40

267,02

Fava Bengue

m3

77,92

779,18

215,00

279,50

Fava Bolacha

m3

77,92

779,18

215,00

279,50

Favinha

m3

83,67

836,66

227,50

295,75

Faveira Amarela

m3

80,42

804,18

220,00

286,00

Faveira de Folha Fina

m3

84,58

845,83

240,00

312,00

Faveira de Folha Miuda

m3

76,67

766,67

270,00

351,00

Gameleira

m3

83,33

833,33

253,33

329,33

Garapa

m3

86,67

8660,67

320,00

416,00

Garapeira

m3

120,00

1.200,00

500,00

650,00

Garrote

m3

90,00

900,00

233,00

302,90

Guariúba

m3

90,25

902,50

267,00

347,10

Ipê

m3

171,50

1.715,00

390,00

507,00

Iraponga

m3

73,33

733,33

230,00

299,00

Itaúba

m3

109,00

1.090,00

353,33

459,33

Jacarandá

m3

120,00

1.200,00

453,33

589,33

Jacareúba

m3

89,17

891,67

251,33

326,73

Jarana

m3

75,00

750,00

240,00

312,00

Jatobá

m3

113,00

1.130,00

350,00

455,00

Jenipapo

m3

85,00

850,00

235,84

306,59

Jitó

m3

83,67

836,66

302,50

393,25

Jutaí/Pororoca

m3

87,25

872,50

252,50

328,25

Louro

m3

87,86

878,57

247,35

321,55

Louro Amarelo

m3

87,71

877,08

232,29

301,97

Louro Gamela

m3

92,67

926,66

288,33

374,83

Louro Inamui

m3

89,83

898,33

251,67

327,17

Louro Itaúba

m3

81,33

813,34

245,00

318,50

Louro Pimenta

m3

81,67

816,68

260,00

338,00

Louro Preto

m3

84,75

847,50

249,33

324,13

Macacarecuia

m3

69,75

697,50

236,67

307,67

Macacaúba

m3

123,33

1.233,33

334,57

434,94

Maçaranduba

m3

124,83

1.248,33

367,14

477,29

Mandioqueiro

m3

76,67

766,68

243,33

316,33

Maparajuba

m3

103,33

1.033,33

310,00

403,00

Marupá

m3

84,79

847,92

232,57

302,34

Matamatá Preto

m3

70,00

700,00

253,33

329,33

Melancieira

m3

70,00

700,00

220,00

286,00

Muiracatiara

m3

103,33

1.033,34

312,50

406,25

Muiranjibóia

m3

103,33

1.033,33

251,25

326,63

Muirapiranga

m3

124,17

1.241,67

305,00

396,50

Muiratinga

m3

65,50

655,00

230,00

299,00

Mururé

m3

73,33

733,33

223,33

290,33

Mututi

m3

70,00

700,00

216,67

281,67

Orelha de Burro

m3

82,50

825,00

240,00

312,00

Pau-Rosa

m3

85,00

850,00

450,00

585,00

Pajurá

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Pama

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Paricá

m3

63,00

630,00

216,67

281,67

Paricarama

m3

62,29

622,92

213,33

277,33

Pau D’Arco

m3

160,00

1.600,00

365,00

474,50

Pau Mulato/Mulateiro

m3

85,67

856,67

230,29

299,37

Pau Roxo/Roxinho

m3

93,33

933,33

323,33

420,33

Pequiá

m3

109,58

1.095,83

302,74

393,57

Pequiá Marfim

m3

113,50

1.135,00

288,67

375,27

Piquiarana

m3

106,67

1.066,66

329,17

427,92

Preciosa

m3

108,00

1.080,00

313,33

407,33

Ripeiro

m3

72,50

725,00

195,00

253,50

Saboarana

m3

82,67

826,66

260,00

338,00

Saboeiro

m3

73,33

733,33

230,00

299,00

Sapateiro

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Sorva

m3

70,00

700,00

225,00

292,50

Sucupira

m3

110,67

1.106,66

346,00

449,80

Sucupira Amarela

m3

108,33

1.083,33

260,14

338,19

Sucupira Preta

m3

108,33

1.083,33

312,71

406,53

Sucupira Vermelha

m3

110,67

1.106,66

338,17

439,62

Sumaúma

m3

60,00

600,00

220,00

286,00

Tacacá/Xixá

m3

56,88

568,75

225,00

292,50

Tachi

m3

65,00

650,00

192,50

250,25

Tanibuca

m3

81,00

810,00

226,00

293,80

Tapereba

m3

85,00

850,00

255,00

331,50

Tatajuba

m3

86,67

866,67

266,67

346,67

Tauarí

m3

75,33

753,34

226,67

294,67

Tauarí Branco

m3

75,33

753,34

220,00

286,00

Tauarí Vermelho

m3

73,33

733,34

219,00

284,70

Tento

m3

77,08

770,83

220,83

287,08

Uchi Torado

m3

72,67

726,66

233,33

303,33

Ucuúba/Virola

m3

76,56

765,63

238,75

310,38

Umbaúba

m3

85,00

850,00

255,00

331,50

Xuru

m3

70,00

700,00

210,84

274,09

Nota: A Resolução nº 002/2001-CPMM, de 19 de abril de 2001, determinou que a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação Interestadual com madeira em tora seja fixada em dez vezes o valor indicado em pauta para a correspondente espécie do produto na sua operação interna.

 

1.8 Madeiras – Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Andaime

unid

0,75

Azimbre

dz

30,00

Barrote  2 x 2,20m (mourão)

unid

3,50

Barrote 3m (roliço)

unid

5,00

Breu Vegetal (*)

kg

4,00

Caibrinho (Madeiras Diversos)

m3

77,25

Carvão Vegetal (50kg)

saca

11,00

Estacas para Cerca

mil

425,00

Esteio – 5m

unid

25,00

Lenha em Achas

m3

20,00

Lenha em Tora

m3

20,00

Pau de Escora

unid

1,00

Poste de Acariquara – 4m

unid

40,00

Poste de Acariquara – 6m

unid

60,00

Poste de Acariquara – 8m

unid

70,00

Poste de Acariquara – 9 a 12m

unid

140,00

Poste de Acariquara – acima de 12m

unid

200,00

Resíduos de Madeira

t

36,72

Resíduos de Madeira Pré-cortada

t

50,00

Resíduos de Madeira em Pó

m3

75,15

Sarrafo

dz

5,00

Tábua de Itaúba – 1 e ½

palmo

2,00

Tábua de Itaúba – 1 e ¼

palmo

1,55

Tábua de Itaúba – 1 e 1/5

palmo

1,35

 

Nota: (*) O breu vegetal é isento do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

1.9 Cereais e Farináceos

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Arroz Regional (60kg) (*)

saca

36,00

Café em Grão (60kg)

saca

90,00

Farinha de Mandioca Regional Comum (50kg) (**)

saca

61,00

Farinha de Mandioca Regional Especial (50kg) (**)

saca

66,67

Farinha de Mandioca Uarini-Ova (60kg) (**)

saca

80,00

Feijão Regional (60kg) (*)

saca

48,30

Milho (50kg) (***)

saca

28,08

Milho (60kg) (***)

saca

40,37

Soja (60kg)

saca

29,50

 

Nota: (*) A primeira saída interna de arroz e feijão, se produzido neste Estado, tem carga tributária do ICMS de 1% (um por cento) sobre o valor de operação, vedada a apropriação de crédito fiscal a qualquer título, conforme Decreto nº 23.994/2003.

(**) As operações internas com farinha de mandioca regional são isentas do ICMS conforme Convênio ICMS 59/98.

(***) O milho tem a base de cálculo do ICMS reduzida em 30% nas operações internas e interestaduais quando destinado a produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a Estado ou Distrito Federal, conforme o disposto no art. 13, § 25 do RICMS c/c o Convênio ICMS 100/97. 

 

1.10 Frutas Frescas (*)

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

unid

2,07

Açaí (50kg)

saca

36,97

Acerola

kg

2,50

Araçá-boi

kg

1,00

Banana

kg

1,40

Buriti (50kg)

saca

17,50

Caju

kg

2,00

Camu-Camu

kg

1,50

Cupuaçu

unid

2,00

Goiaba (20kg)

cx

10,63

Graviola

unid

3,25

Jenipapo

kg

2,00

Manga

kg

1,75

Maracujá

kg

3,00

Melancia

kg

2,35

Patauá

saca

10,00

Taperebá

kg

2,25

 

Nota: (*) As frutas frescas nacionais (exceto maçã, pêra e uva – art. 3º do Decreto n.º 23.992/2003) são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, de acordo com o Convênio ICM 44/75.

 

1.11 Polpas de Frutas

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abacaxi

Kg

3,50

Açaí (*)

Kg

2,50

Araça-boi

Kg

1,50

Acerola

Kg

3,81

Buriti (**)

Kg

2,50

Caju

Kg

2,63

Camu-Camu

Kg

2,00

Cupuaçu (*)

Kg

3,60

Goiaba

Kg

3,75

Graviola

Kg

3,93

Jenipapo

Kg

1,63

Manga

Kg

1,60

Maracujá

Kg

5,00

Patauá (**)

Kg

2,00

Taperebá

Kg

3,25

 

Nota: (*) As operações internas e interestaduais com polpa de cupuaçu e açaí são isentas do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 66/94.

(**) As polpas de buriti e patauá são isentas do ICMS quando a operação interna for realizada por pessoa física que exerça atividade de extração, assim como por cooperativa ou associação que a represente, conforme Convênio ICMS 58/05.

 

 

2  PRODUTOS ANIMAIS

 

2.1 Gado

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Bovino para Abate

Und

600,00

Vaca Para Cria

Und

650,00

Bezerro (até um ano)

Und

250,00

Garrote (acima de um ano)

Und

300,00

Novilha (acima de um ano)

Und

330,00

Bubalino

Und

575,00

Caprino (*)

Und

70,00

Eqüino

Und

550,00

Ovino

Und

100,00

Suíno

Und

130,00

 

Nota: A base de cálculo do ICMS do gado para abate fica reduzida de forma que resulte na carga tributária de 5% (cinco por cento), conforme o art. 118, § 4º do RICMS, ficando o produto de sua matança considerado já tributado nas demais fases da comercialização.

O ICMS diferido do gado em pé encerra-se na operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes e na operação de entrada no estabelecimento matadouro ou abatedouro, de gado em pé e aves, respectivamente, conforme o disposto no art. 109, § 4º do RICMS.

Relativamente ao gado em pé, o encerramento do diferimento na operação de entrada no matadouro ou abatedouro, não se aplica quando o abatedouro ou matadouro for indústria ou frigorífico, estiver localizado no interior do Estado e incentivado pela Lei n.° 2.826/2003 e com projeto aprovado pelo CODAM, hipótese em que o imposto fica diferido para o momento da saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização e será pago englobadamente com o devido nas operações de saída dos referidos produtos.

(*) As saídas de gado caprino e produtos comestíveis resultantes de sua matança são isentas do ICMS, exceto quando destinadas à industrialização, conforme Convênio ICM 44/75.

 

2.2 Subprodutos do Gado

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Couro de Gado Caprino

Peça

5,00

Couro de Gado Ovino

peça

6,00

Couro de Gado Vacum

kg

0,90

Sebo Bovino

kg

0,50

 

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto que foi diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

 

2.3 Laticínios

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Leite In Natura Regional

l

1,30

Manteiga Regional

Kg

6,75

Queijo Coalho Regional (*)

kg

8,00

Queijo Mussarela de Búfala Regional (*)

kg

7,50

Queijo Manteiga Regional (*)

kg

10,00

 

Nota: Conforme o art. 328, § 1º do RICMS, a entrada de produto in natura, exceto os decorrentes da extração florestal ou mineral, destinado a insumo de produtos incentivados pela Lei n.º 2.826/2003, o imposto diferido será englobado ao devido pelo estabelecimento industrial na operação de saída do produto incentivado resultante de sua industrialização.

 (*) A base de cálculo do ICMS nas operações internas do queijo regional está reduzida em 50%, conforme o art. 13, § 14 do RICMS.

 

2.4 Peixe Comestível (Fresco, Resfriado, Congelado ou Salgado)

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Acará-Açu

kg

2,89

Aracu/Piau

Kg

3,05

Aruanã

kg

2,97

Babão/Bandeira

kg

2,34

Bacu

kg

1,59

Bico-de-Pena

kg

1,71

Bodó

kg

2,24

Branquinha

kg

2,03

Caparari

kg

3,72

Cubiu/Charuto

kg

1,83

Curimatã

kg

2,80

Dourado

kg

5,10

Filhote/Piraíba

kg

4,00

Jaraqui

kg

2,44

Jaú

kg

2,25

Jundiá

Kg

2,22

Mapará

Kg

2,15

Matrinchã

Kg

4,55

Pacamon

kg

3,05

Pacu

kg

3,45

Peixe Lenha

kg

3,17

Pescada

kg

3,50

Piracatinga/Birosca

kg

1,55

Piramutaba

kg

2,00

Piranha

kg

1,73

Pirapitinga

kg

3,20

Pirarara

kg

2,83

Piraiba

kg

4,50

Pirarucu fresco

kg

10,00

Pirarucu seco

kg

12,00

Sardinha

kg

3,50

Surubim/Pintado

kg

3,74

Tambaqui

kg

7,98

Tambaqui curumim

kg

5,75

Tamoatá

kg

1,49

Traíra

kg

1,77

Tucunaré

kg

4,08

Zebra

kg

2,00

 

Nota: As saídas internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro ou capturado em reservadas ambientais autossustentáveis são isentas do ICMS, conforme Convênio ICMS 76/98.

(*) Nos termos do Convênio ICMS 96/00 ficam isentas do ICMS as operações internas com pescado regional, exceto pirarucu, pescado destinado à industrialização e  pescado enlatado ou cozido. Portanto, enquanto viger o referido Convênio não se aplica nas operações internas a carga tributária de 5% (cinco por cento) prevista no § 23 do art. 13 do RICMS.     

Conforme o Título VII, do Capítulo VII, Seção I, Art. 439 e 461 do Regulamento de Inspeção Industrial Sanitário de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), aprovado pelo Decreto n.º 30691/52, entende-se por:

Pescado fresco – o pescado dado ao consumo sem ter sofrido qualquer processo de conservação, a não ser pela ação do gelo.                                                                                                                                                    

Pescado resfriado – o pescado devidamente acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0.5 a -2°C (menos meio grau centígrado a menos dois graus centígrados).

Pescado congelado – o pescado tratado por processos adequados de congelamento, a temperatura não superior a -25°C (menos vinte e cinco graus centígrados).

Pescado salgado – o produto obtido pelo tratamento do pescado íntegro, pela salga a seco ou por salmoura.

 

2.5 Peixe Ornamental

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Abramites

unid

0,10

Acará

unid

0,05

Acará-Bandeira

unid

0,23

Acará-Bobo

unid

0,07

Acará-Branco

unid

0,22

Acará-Cupido

unid

0,07

Acará-Disco

unid

2,08

Acarazinho

unid

0,03

Acari

unid

0,50

Agassizi

unid

0,10

Anostomus

unid

0,05

Apistograma

unid

0,02

Aracu

unid

0,05

Ararí

unid

0,06

Arirí

unid

0,06

Aspidora

unid

0,03

Assacu-Pintado

unid

0,10

Baiacu

unid

0,05

Banjo

unid

0,03

Bodó

unid

0,25

Borboleta-Branca

unid

0,02

Borboleta-Falsa

unid

0,02

Borboleta-Listrada

unid

0,10

Bricon

unid

0,02

Brilhante

unid

0,04

Cabeça-Para-Baixo

unid

0,04

Cará-Moita

unid

0,10

Cardinal

unid

0,04

Cascudinho

unid

0,02

Cascudinho-Bico

unid

0,20

Cascudo

unid

0,20

Cascudo-Mole

unid

0,20

Charuto

unid

0,06

Copeina

unid

0,02

Copella

unid

0,08

Corcundinha

unid

0,02

Coridora

unid

0,08

Coridora-Leopardo

unid

0,13

Coridora-Mini

unid

0,02

Crenucho

unid

0,02

Cruzeiro-do-Sul

unid

0,05

Dianema

unid

0,20

Enfermeirinha

unid

0,02

Farlowella

unid

0,40

Guppy

unid

0,02

Ituí-Cavalo

unid

0,50

Jacundá

unid

0,06

Jurupari

unid

0,06

Limpa-Fundo-Verde

unid

0,20

Lambari-do-Rabo-Vermelho

unid

0,02

Lápis

unid

0,06

Limpa-Vidro

unid

0,05

Liosomadoras Oncinus

unid

0,06

Lisa

unid

0,03

Marajó

unid

0,06

Mariposa

unid

0,05

Miguelzinho

unid

0,05

Neón-Verde

unid

0,04

Olho-de-Fogo

unid

0,02

Peixe-Vidro

unid

0,02

Pacuí

unid

0,02

Pacu-Piranha

unid

0,10

Pacuzinho Vermelho

unid

0,06

Pecoltia

unid

0,30

Peixe-Borboleta

unid

0,02

Peixe-Folha

unid

0,06

Pertence

unid

0,02

Piaba

unid

0,02

Piaba-Bota-Fogo

unid

0,02

Piaba-do-Rabo-Amarelo

unid

0,02

Piaba-Rabo-de-Ouro

unid

0,02

Piquiri

unid

0,02

Piranha

unid

0,25

Prionobrama

unid

0,02

Pyrrhulina

unid

0,02

Rabo-de-Chicote

unid

0,40

Rivulo

unid

0,02

Rodostomo

unid

0,05

Ronca-Ronca

unid

0,22

Rosaceu

unid

0,08

Taéria

unid

0,02

Tatia

unid

0,10

Tamoatá

unid

0,07

Tetra-Preto

unid

0,02

Tigrinus

unid

0,03

Torpedinho

unid

0,02

Torpedo

unid

0,02

Trigonectes

unid

0,03

Transparente

unid

0,06

Uaru

unid

0,15

Ulrey

unid

0,02

Xadrez

unid

0,04

 

 

 

2.6 Peixes – Larvas e Alevinos

Produto

UM

Preço Mínimo

Interno

Interestadual

Larvas de 3 a 20 dias

lote com 100.000

100,00

150,00

Alevinos de 21 a 60 dias

mil

40,00

90,00

 

 

3  PRODUTOS MINERAIS

 

3.1 Minérios e/ou Derivados

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Areia

20,00

Areião

42,50

Argila

7,75

Aterro

6,00

Barro

10,50

Brita 0

Nova redação dada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.2.2012:

62,00

 

Redação original:

97,72

Brita 1

Nova redação dada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.2.2012:

65,00

 

Redação original:

102,21

Brita 2

Nova redação dada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.2.2012:

62,00

 

Redação original:

95,36

Calcário in Natura

t

17,00

Pedra em Bloco

47,00

Pó de Brita

Nova redação dada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.2.2012:

60,00

 

Redação original:

72,66

Rachão

Nova redação dada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.2.2012:

50,00

 

Redação original:

95,00

Rejeito de Brita

Nova redação dada pela Resolução nº 0002/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 1º.2.2012:

50,00

 

Redação original:

48,33

Seixo

55,63

Seixo Fino

44,33

Sílica in Natura

t

23,00

Terra Preta

16,67

 

 

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno

Interestadual

Columbita/Tantalita

kg

2,00

3,00

Concentrado de Cassiterita

kg

7,80

11,70

Concentrado de Estanho

kg

55,08

55,08

Liga de Ferro/Nióbio/Tântalo

kg

         12,92

37,70

Ouro

g

        22,00

65,00

 

3.2     SUCATAS E RESÍDUOS REAPROVEITÁVEIS

Produto

UM

Preço Mínimo R$

Interno/Interestadual

Aço/Ferro

kg

0,17

Aço Inox Linha 300

kg

0,60

Aço Inox Linha 400

kg

0,30

Alumínio

kg

1,70

Antimônio

kg

0,93

Aparas de Papel/Papelão

kg

0,15

Aparas de Plástico

kg

0,14

Bateria Branca/Preta

kg

0,83

Bloco de Alumínio

kg

1,18

Borracha

kg

0,13

Borra de Alumínio

kg

0,60

Borra de Alumínio Secundário % de alumínio < 1

kg

0,18

Borra de Petróleo

t

75,00

Borra Solda Limpa

kg

1,93

Borra Solda Suja

kg

1,85

Bronze/Latão/Metal

kg

1,61

Cabo de Alumínio

kg

1,71

Cacos de Vidro

kg

0,05

Cavaco/Limalha de Alumínio

kg

1,05

Cavaco/Limalha de Latão/Metal

kg

1,53

Chumbo

kg

0,73

Cinescópio

kg

0,30

Cobre Encapado (Cabo)

kg

1,54

Cobre Estanhado

kg

2,69

Cobre Limpo

kg

3,07

Componentes Eletrônicos

kg

0,30

Estanho

kg

7,25

Garrafa de Vidro (600ml)

unid

0,09

Garrafa de Vidro (1l)

unid

0,13

Garrafa Outras

unid

0,15

Grampo com Papelão

kg

0,05

Grampo Limpo

kg

1,02

Isopor

kg

0,10

Latinha de Alumínio

kg

1,60

Magnésio

kg

1,20

Óleo Usado(Queimado)/Contaminado (*)

l

1,50

Perfil/Persiana

kg

1,61

Placa de Computador

kg

0,30

Placa de Aparelho Celular

kg

0,30

Pneu

kg

0,55

Pó de Metal

kg

0,30

Radiador de Alumínio

kg

1,39

Radiador de Metal

kg

1,18

Tambor de Ferro 200l

unid

11,00

Tambor de Plástico 200l

unid

35,00

Tambor de Plástico 20l

unid

12,50

Tambor de Plástico 50l

unid

9,25

Tambor de Plástico 60l

unid

15,50

Zinco

kg

1,00

 

Nota: O ICMS incidente sobre as operações com sucatas de metais está diferido para a operação de saída destinada a consumidor ou usuário final; outra unidade da Federação ou ao exterior; instituições federais, estaduais ou municipais; feirantes e ambulantes.

Quando a sucata de metal se constituir em insumo destinado a estabelecimento industrial localizado neste Estado o imposto diferido será pago, englobadamente, pelo estabelecimento que promover a saída do produto resultante de sua industrialização, nos termos do art. 109, § 18 do RICMS.

(*) o óleo usado ou contaminado é isento do ICMS, conforme Convênio ICMS 03/90.

 

4 TRANSPORTES

 

4.1 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interno)

Regiões

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Alto Solimões

Amaturá

1,00

70,00

Atalaia do Norte

1,50

80,00

Benjamin Constant

1,50

80,00

São Paulo de Olivença

1,00

70,00

Santo Antonio do Içá

1,00

70,00

Tabatinga

1,50

80,00

Tonantins

1,00

70,00

Alto Rio Negro

Barcelos

0,80

40,00

Sta Isabel do Rio Negro

1,50

50,00

S. Gabriel da Cachoeira

2,25

50,00

Médio Amazonas

Itacoatiara

0,50

20,00

Itapiranga

0,50

10,00

Maués

0,60

30,00

Nova Olinda do Norte

0,50

30,00

Silves

0,40

10,00

Urucurituba

0,50

20,00

Baixo

Amazonas

Barreirinha

0,80

20,00

Boa Vista do Ramo

0,50

20,00

Nhamundá

1,00

30,00

Parintins

1,00

30,00

S. Sebastião do Uatumã

0,60

20,00

Urucará

0,60

20,00

Madeira

 

Borba

5,35

60,00

Humaitá

3,50

80,00

Manicoré

2,90

55,00

Novo Aripuanã

2,85

65,00

Apuí

2,00

30,00

Purus

Boca do Acre

2,00

50,00

Canutama

1,00

50,00

Purus

Lábrea

8,25

75,00

Pauini

1,80

50,00

Tapauá

0,80

30,00

Rio Negro e Rio Solimões

 

Anamã

0,50

10,00

Anori

0,50

10,00

Autazes

0,50

10,00

Beruri

0,50

20,00

Caapiranga

0,50

10,00

Careiro da Várzea

0,50

10,00

Careiro Castanho

0,50

10,00

Coari

0,60

50,00

Codajás

0,50

50,00

Iranduba

0,50

10,00

Manacapuru

0,50

20,00

Manaquiri

0,50

10,00

Novo Airão

0,60

10,00

Juruá

Carauari

1,00

20,00

Eirunepé

1,50

25,00

Envira

1,50

25,00

Ipixuna

2,00

20,00

Itamarati

1,00

20,00

Guajará

2,00

20,00

Triângulo

Jutaí / Solimões / Juruá

 

Alvarães

1,00

30,00

Fonte Boa

1,00

80,00

Japurá

0,50

70,00

Juruá

1,00

20,00

Jutaí

1,00

80,00

Maraã

0,30

80,00

Tefé

0,80

50,00

Uarini

0,80

50,00

Nota: O serviço de transporte de mercadoria destinado a contribuinte do ICMS, com início e término no território do AM, é isento do ICMS (Convênio ICMS 04/04) e dispensado da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

 

4.2 Transporte Aquaviário (Prestação de Serviço Interestadual)


UF

Municípios

Volume R$

Tonelada R$

Acre

Cruzeiro do Sul

2,50

40,00

Rio Branco

2,50

40,00

Amapá

Macapá via  Belém

4,50

45,00

Macapá via Santarém

3,50

40,00

Pará

Belém

2,50

30,00

Santarém e outros

1,50

30,00

Rondônia

Porto Velho

2,50

35,00

Roraima

Boa Vista – Caracaraí

2,50

30,00

Outros Municípios

2,50

30,00

 

4.3 Transporte Aquaviário de Carga a Granel

UF

Município

Valor (R$) por t

Acre

Rio Branco

45,00

Cruzeiro do Sul

45,00

Pará

Belém

40,00

Santarém

40,00

Rondônia

Porto Velho

57,50

Roraima

Caracaraí

30,00

Boa Vista

30,00

Amazonas

Amaturá

70,00

Atalaia do Norte

80,00

Benjamin Constant

80,00

São Paulo de Olivença

70,00

Santo Antonio do Içá

70,00

Tabatinga

80,00

Tonantins

70,00

Barcelos

40,00

Stª Isabel do Rio Negro

50,00

São Gabriel da Cachoeira

50,00

Itacoatiara

20,00

Itapiranga

10,00

Maués

30,00

Nova Olinda do Norte

30,00

Silves

10,00

Urucurituba

20,00

Barreirinha

20,00

Boa Vista do Ramos

20,00

Nhamunda

30,00

Parintins

30,00

São Sebastião do Uatumã

20,00

Urucará

20,00

Borba

20,00

Humaitá

40,00

Manicoré

30,00

Novo Aripuanã

30,00

Apuí

30,00

Boca do Acre

70,00

Canutama

50,00

Lábrea

50,00

Pauini

50,00

Tapauá

30,00

Anamã

10,00

Anori

10,00

Autazes

10,00

Beruri

20,00

Caapiranga

10,00

Careiro da Várzea

10,00

Careiro Castanho

10,00

Coari

50,00

Codajás

50,00

Iranduba

10,00

Manacapuru

20,00

Manaquiri

10,00

Novo Airão

10,00

Carauari

20,00

Eirunepé

25,00

Envira

25,00

Ipixuna

20,00

Itamarati

20,00

Guajará

20,00

Alvarães

30,00

Fonte Boa

80,00

Japurá

70,00

Juruá

20,00

Jutaí

80,00

Maraã

80,00

Tefé

50,00

Uarini

50,00

 

Nota: A prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a contribuinte do imposto, desde que tenha início e término no território deste Estado, é isenta do ICMS, conforme Convênio ICMS 04/04, bem como da emissão do respectivo Conhecimento de Transporte (art. 256, parágrafo único, inciso III do RICMS), exceto quando se tratar de carga relativa a petróleo bruto e seus derivados, gás natural, bebidas alcoólicas, refrigerantes, cimento, minerais ou madeiras e transporte de valores.

 

4.4 Transporte Aquaviário por Balsa Carreteira

Transporte

Valor (R$) Por Trajeto

Manaus/Porto Velho

Manaus/Belém

Caminhão

  600,00

  800,00

Carreta aberta

1.000,00

1.300,00

Carreta fechada

1.200,00

1.500,00

Carreta com cavalo

1.500,00

1.800,00

Contêiner 20 pés

  500,00

  600,00

Contêiner 40 pés

1.000,00

1.200,00

 

4.5 Transporte Rodoviário

UF

Destino

Valor (R$)

100 Kg

Acre

Rio Branco

9,15

Brasiléia

11,40

Sena Madureira

10,65

Demais cidades

9,15

Alagoas

Maceió

14,85

Demais cidades

14,40

Amazonas

 

Iranduba

3,15

Humaitá

9,15

Itacoatiara

5,40

Manacapuru

4,95

Presidente Figueiredo

4,95

Rio Preto da Eva

4,95

Demais cidades

3,15

Amapá

Macapá

11,85

Demais cidades

13,80

Bahia

Salvador

14,40

Demais cidades

12,90

Ceará

Fortaleza

13,80

Demais cidades

12,30

Distrito Federal

Brasília

16,90

Espírito Santo

Vitória

19,05

Demais cidades

18,90

Goiás

Goiânia

16,90

Anápolis

16,90

Rio Verde

16,90

Demais cidades

18,18

Maranhão

São Luiz

12,30

Demais cidades

10,50

Minas Gerais

Belo Horizonte

21,98

Demais cidades

21,45

Mato Grosso do Sul

Campo Grande

13,80

Dourados

13,80

Demais cidades

15,90

Mato Grosso

Cuiabá

11,85

Demais cidades

14,40

Pará

Belém

7,80

 

Demais cidades

9,45

Paraíba

João Pessoa

15,45

Demais cidades

14,40

Pernambuco

Recife

15,45

Demais cidades

13,80

Piauí

Teresina

11,40

Demais cidades

12,90

Paraná

Curitiba

21,98

Demais cidades

22,43

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

22,20

Demais cidades

21,98

Rio Grande do Norte

Natal

15,45

Demais cidades

13,80

Rondônia

Porto Velho

7,20

Cacoal

8,85

Ji-Paraná

8,40

Rondônia

Vilhena

9,75

Demais cidades

9,15

Roraima

Boa Vista

8,70

Alto Alegre

9,60

Caracaraí

6,75

Mucajaí

7,80

Pacaraima

11,10

Rorainópolis

5,40

São Luiz do Anauá

6,15

São João da Baliza

6,30

Caroebe

6,75

Entre Rios

7,05

Demais Cidades

6,75

Rio Grande do Sul

Porto Alegre

25,98

Demais cidades

25,45

Santa Catarina

Florianópolis

24,45

Demais cidades

23,93

Sergipe

Aracaju

14,85

Demais cidades

13,80

São Paulo

São Paulo

20,98

Demais cidades

20,45

Tocantins

Palmas

11,85

Demais cidades

13,80

 

4.6 Outros

Transporte

UM

Valor R$

Transporte de Água Potável (carro-pipa)

t

20,00

Transporte em Cegonha de Veículo de Passeio

unid

700,00

Transporte em Cegonha de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

850,00

Transporte em Convés de Motocicleta ou Jet Sky

unid

300,00

Transporte em Convés de Ônibus/Caminhão/Máquina Pesada

unid

1000,00

Transporte em Convés de Outros Veículos

unid

  400,00

Transporte em Convés de Veículo de Passeio

unid

600,00

Transporte em Convés de Veículo Utilitário/Camioneta

unid

700,00

 

 

Aprovamos, 28 de dezembro de 2011.

 

 

Thomaz Afonso Queiroz Nogueira

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

PRESIDENTE

 

Marcília Maria Campos de Lima

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

VICE – PRESIDENTE

 

Ivone Assako Murayama

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

MEMBRO

 

Antônio Gilson Nogueira de Souza

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

MEMBRO

 

Muni Lourenço Silva Júnior

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 DO ESTADO DO AMAZONAS

MEMBRO

 

Luiz Gonzaga Campos de Souza

CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICOS TRIBUTÁRIOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO