GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 008/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 19.05.2011, Edição 32070, pág.07 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução
nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o código NCM do item 14 da
tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis
sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o item 14 da tabela do art. 1º da Resolução nº
010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos
eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o
item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99,
com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
14 |
Furadeiras. |
8467.21.00 |
”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de
junho de 2011.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
18 de maio de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda