GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 006/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 20.04.2011,
Edição 32057, pág.27 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução
nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aclarar o item 8
da tabela de produtos eletrodomésticos e eletroportáteis
sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o item 8 da tabela
do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que
especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis
de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
8 |
Aparelhos
elétricos para filtrar ou depurar água para consumo humano. |
8421.21.00 8421.29.90 |
”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de
maio de 2011.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 19 de abril
de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda