GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 005/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 15.04.2011, Edição 32054, pág.07
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução
nº 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção constantes no
item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a tabela de materiais de
construção sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º A tabela prevista no art. 1º da Resolução nº
013/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os materiais de
construção de que trata o item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686/99, passa a vigorar com seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
1 |
Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas
(bálsamos, por exemplo), todos naturais. |
1301 |
2 |
Gesso. |
2520.20.00 |
3 |
Cal hidráulica. |
2522.30.00 |
4 |
Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos;
brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, todos de alumínio. |
2827.32.00 |
5 |
Hipoclorito de
cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio. |
2828.10.00 |
6 |
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos), todos de alumínio. |
2833.22.00 |
7 |
Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio – anidro. |
2836.20.10 |
8 |
Carbonato de sódio (barrilha). |
2836.20.90 |
9 |
Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio. |
2836.30.00 |
10 |
Cloro
(estabilizante). |
2933.69.19 |
11 |
Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos
em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou
adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com
peso líquido não superior a 1kg (excluídos os
destinados para uso escolar). |
3506 |
12 |
Pó de solda. |
3810.10.20 |
13 |
Perfis e forros
de PVC. |
3916.20 |
14 |
Outros perfis de plástico. |
3916.90.90 3920.49.00 |
15 |
Tubos e seus
acessórios (juntas, cotovelos,
flanges, uniões, mangueiras em geral, registros, bolsas, spuds, grelhas, torneiras, conduítes,
conexões, sifões, válvulas, adaptadores, buchas, caps,
colares, conectores, curvas, joelhos, junções, luvas, niples,
válvulas, plugues, ponteiras, prolongamentos, reduções, tes,
cachimbos, cruzetas, engates e kit’s cavaletes),
todos de plástico. |
3917 |
16 |
Tira e película,
de plásticos não alveolares lona plástica. |
3920.10.00 |
17 |
Bobinas
plásticas para revestimento. |
3920.62.99 |
18 |
Fita vedarosca. |
3920.99.90 |
19 |
Manta para
isolação térmica, de plástico. |
3921.19.00 |
20 |
Telha plástica
translúcida. |
3921.90.19 |
21 |
Banheiras, boxes
para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários, bacias sanitárias, assentos,
tampas, mictórios, colunas, caixas de descarga, tanques, todos de plástico. |
3922 |
22 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos (reservatórios, cisternas, caixas d’água, cubas e
recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros; portas, janelas, e
seus caixilhos, alizares e soleiras; postigos,
venezianas e artefatos semelhantes). |
3925 |
23 |
Outras obras de
plástico, para uso na construção civil (placa para interruptor
luz, espaçador para bloco vidro, bandeja, TSO abraçadeira). |
3926.90.90 |
24 |
Tubos de
borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos
respectivos acessórios (juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na
construção civil. |
4009 |
25 |
Pisos de
madeira. |
4409 |
26 |
Painéis
de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (“waferboard”), de madeira ou de outras
matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes
orgânicos. |
4410 |
27 |
Painéis
de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com
resinas ou com outros aglutinantes orgânicos (painéis MDF). |
4411 |
28 |
Molduras
de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
4414 |
29 |
Obras
de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis
celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as
fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira (portas, portais, postigos, janelas,
venezianas e arcos). |
4418 |
30 |
Papel
de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. |
4814 |
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
31 |
Tapetes
e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados,
mesmo confeccionados. |
5703 |
32 |
Persianas
de materiais têxteis. |
6303 |
33 |
Ladrilhos
de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito,
charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas. |
6802 |
34 |
Discos
diamantado e de corte. |
6804.10.00 6804.21.19 |
35 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre
matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados
ou reunidos de outro modo (lixas ferro,
d’água, massa, frecut, resinite,
disco e de acabamento anti-derrapante esponja
abrasiva). |
6805 |
36 |
Painéis, chapas,
ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas,
partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com
cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil. |
6808 |
37 |
Poste concreto
duplo T e circular. |
6810.91.00 |
38 |
Caixas d’água, tanques
e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de
fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. |
6811 |
39 |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento,
não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos,
pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados,
de cerâmica, mesmo com suporte. |
6907 |
40 |
Ladrilhos e
placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados
ou esmaltados; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,
vidrados ou esmaltados; pisos, azulejos, faixas, rodapés e outros
revestimentos; todos de cerâmica. |
6908 |
41 |
Pias, lavatórios,
colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga,
mictórios, bacias, cubas, tampas, conjuntos, papeleiras, saboneteiras e
tanques, todos de cerâmica. |
6910 |
42 |
Louças e outros artigos
de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador (acessórios, cabides,
lavatórios, papeleiras), todos de cerâmica. |
6912 |
43 |
Vidro vazado ou
laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora
ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
7003 |
44 |
Vidro estirado
ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não
trabalhado de outro modo. |
7004 |
45 |
Vidro
flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em
ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
7005 |
46 |
Vidros
temperados para uso na construção civil. |
7007.19.00 |
47 |
Vidros
laminados para uso na construção civil. |
7007.29.00 |
48 |
Vidros
isolantes de paredes múltiplas. |
7008 |
49 |
Espelhos
de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo. |
7009.9 |
50 |
Pastilhas
de vidro decorativas. |
7016.10.00 |
51 |
Bloco, tijolo e
telha, todos de vidro. |
7016.90.00 |
52 |
Bobina zincada. |
7210.41.90 |
53 |
Bobina
galvanizada. |
7212.30.00 |
54 |
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. |
7213 |
55 |
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas,
estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que
tenham sido submetidas a torção após laminagem. |
7214 |
56 |
Outras barras de ferro ou aço não ligado. |
7215 |
57 |
Perfis de ferro ou aço não ligado. |
7216 |
58 |
Arames recozido
e galvanizado. |
7217.10.90 7217.20.90 |
59 |
Tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com
os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. |
7306 |
60 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou
mangas), de ferro fundido, ferro ou aço. |
7307 |
61 |
Construções e suas partes (pontes e elementos de pontes, comportas, torres,
pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e
janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras,
portas de correr, portais, postigos, vitrôs,
venezianas, arcos, balaustradas); chapas, barras, perfis, tubos e
semelhantes, todos de ferro ou aço, próprios para construções. |
7308 |
62 |
Arame farpado,
de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou
aço, dos tipos utilizados em cercas. |
7313 |
63 |
Telas metálicas (incluídas
as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço;
chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
7314 |
64 |
Tachas, pregos,
percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra
matéria, exceto cobre. |
7317 |
65 |
Parafusos, pinos
ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites,
chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas
(incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou
aço. |
7318 |
66 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, (pias e lavatórios), todos de inox. |
7324.10.00 |
67 |
Outros artefatos de higiene ou de toucador, de
ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as partes. |
7324.90.00 |
68 |
Outras obras de ferro ou aço. |
7326 |
69 |
Barras e perfis
de cobre. |
7407 |
70 |
Tubos de cobre. |
7411.10 7411.21.10 |
71 |
Acessórios para tubos
(válvulas para lavatório, pia e tanque; sifão metálico; anel borracha para
sifão e conexões), todos de cobre. |
7412.20.00 |
72 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de
cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e
artefatos semelhantes, de cobre. |
7415 |
73 |
Artefatos de higiene
ou de toucador, e suas partes (saboneteiras, papeleiras, prateleiras,
toalheiros, alça apoio, chuveiro ducha, ducha com e sem registro), todos de
cobre. |
7418.20.00 |
74 |
Barras e perfis de alumínio. |
7604 |
75 |
Fios de alumínio,
de alumínio não ligado. |
7605.1 |
76 |
Chapas e tiras,
de alumínio, de espessura superior a 0,2mm. |
7606 |
77 |
Acessórios para
tubos (caixa sem rosca, tampas, reduções), todos de alumínio. |
7609.00.00 |
78 |
Construções e suas
partes (pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones,
pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e
seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas e
estruturas de box), de alumínio; chapas, barras,
perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. |
7610 |
79 |
Cordas, cabos,
tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. |
7614 |
80 |
Artefatos de
higiene ou toucador, de alumínio. |
7615.20.00 |
81 |
Escada residencial,
de alumínio. |
7616.99.00 |
82 |
Alicate Z200. |
8203.20.10 |
83 |
Cadeados,
fechaduras, travas e maçanetas. |
8301.10.00 8301.40.00 8301.60.00 |
84 |
Dobradiças de
qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras). |
8302.10.00 |
85 |
Guarnições,
ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para construções. |
8302.41.00 |
86 |
Guarnições,
ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis. |
8302.42.00 |
87 |
Outras guarnições,
ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns. |
8302.49.00 |
88 |
Tubo ligação
flexível. |
8307.90.00 |
89 |
Fios, varetas,
tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de
carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou
de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos
metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para
metalização por projeção. |
8311 |
90 |
Metais hidro-sanitários (torneiras, válvulas, sifões, registros,
misturadores, engates, duchas frias e cubas). |
8481 |
91 |
Conversores
rotativos elétricos. |
8502.40 |
92 |
Transformador de
dielétrico líquido; transformador elétrico de corrente; outros transformadores
elétricos. |
8504.2 8504.3 |
93 |
Aquecedor,
chuveiro, ducha e torneira, todos elétricos; resistência para chuveiro, ducha
e torneira. |
8516.10.00 8516.79.90 8516.80.10 |
94 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação
ou conexão de circuitos elétricos (fusíveis, disjuntores, interruptores,
comutadores, corta-circuitos, pára-raios,
limitadores de tensão, eliminadores de onda elétrica, tomadas de corrente,
conectores, terminais, caixas de junção), para tensão > 1kV. |
8535 |
95 |
Aparelhos para
interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de
circuitos elétricos (fusíveis, disjuntores, interruptores, comutadores,
relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues, tomadas de corrente,
suporte para lâmpadas, pinos, chaves, soquetes, receptáculos, conectores, pára raio, botão comando), para tensão <= 1kV. |
8536 |
96 |
Quadros,
painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes para comando elétrico
ou distribuição de energia elétrica. |
8537 |
97 |
Quadros,
painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, sem aparelhos
interruptores de circuito elétrico. |
8538.10 |
98 |
Quadro 1 TAB; Quadro Star; Base Neozed,
tampa, anel, parafuso, bobina; suporte, modelo cego e placa, todos para
interruptor luz. |
8538.90.10 8538.90.18 8538.90.90 |
99 |
Eletrificadores de cercas. |
8543.70.92 |
100 |
Fios, cabos
(incluídos os coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos;
cabos de fibra ótica; fios e cabos para telefone e redes de dados. |
8544 |
101 |
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. |
8546 |
102 |
Peças isolantes
inteiramente de matérias isolantes para máquinas, aparelhos e instalações
elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns,
isolados interiormente. |
8547 |
103 |
Banheiras com
hidromassagem. |
9019.10.00 |
104 |
Aparelhos e
instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou
potência (multímetro, voltímetro, amperímetro, teste resistência terra). |
9030.3 |
105 |
Frequencímetro; fasímetro. |
9030.89.30 9030.89.40 |
106 |
Horímetro. |
9107.00.90 |
107 |
Luminárias e andarelas. |
9405 |
108 |
Escovas e
pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes, bonecas e rolos, para
pintar. |
9603.30.00 9603.40 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 14 de abril
de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda