GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 002 /2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 28.03.2011, Edição 32040, pág. 04
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que
especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item
39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de incluir item na tabela de produtos
eletrodomésticos e eletroportáteis sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o item 11 da tabela do artigo 1º da Resolução
nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009, que especifica os produtos
eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte
redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
11 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivo de secagem,
para uso doméstico. |
8450.1 8450.20 |
”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de
abril de 2011.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 25 de março de 2011.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda