GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º 0018/2010-GSEFAZ
Publicada no DOE de 23.09.2010, Edição 31920, pág.04 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução n.º 013/2009-GSEFAZ,
que especifica os materiais de construção constantes do item 41 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686/99.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção
civil sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1.º Acrescentar o item
23-A à tabela do artigo 1.º da Resolução n.º
013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de
construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
NCM |
23-A |
Ladrilhos e placas (lajes),
para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem
esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para
mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte. |
6907 |
”.
Art. 2.º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo
efeitos a partir de 1.º de outubro de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de setembro de 2010.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda