GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
N.º 007/2010 – GSEFAZ
Publicada
no DOE de 30.06.2010, Edição 31862, pág.16 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução
n. 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de
construção civil constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo produto à tabela de
materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o item 2-A da tabela do art. 1.º da Resolução
nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de
construção constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.º 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
2-A |
Perfis e forros de PVC. |
3916.20 |
”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de
julho de 2010.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 30 de junho de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda