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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º   005/2010 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 02.06.2010, Edição 31845, pág.08 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução n. 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção civil constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo item à tabela de materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Acrescentar o item 2-A à tabela do art. 1.º da Resolução nº 013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de construção civil constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

2-A

Forro de PVC.

3916.20

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2010.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de  maio de 2010.

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda