GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
N.º 005/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 02.06.2010, Edição 31845, pág.08 - Publicações
Diversas.
ALTERA a Resolução
n. 013/2009-GSEFAZ, que especifica os materiais de construção civil
constantes do item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 20.686/99.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo item à tabela de
materiais de construção civil sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 2-A à tabela
do art. 1.º da Resolução nº
013/2009-GSEFAZ, de 28 de agosto de 2009, que especifica os materiais de
construção civil constantes no item 41 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
2-A |
Forro de PVC. |
3916.20 |
”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de
2010.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 31 de maio de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda