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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0022/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 25.1.2022, Edição nº 00017, pág.1.

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.231148/2021-56 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Acrescentar o item 110 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

110

SX LED LIGHTING COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

22.085.520/0002-

68

07.001.407-

8

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda