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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2022

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0018/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 21.1.2022, Edição nº 00015, pág.1.

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.221227/2021-59 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Acrescentar o item 109 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

109

QUALITY MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA

13.838.303/0001-20

07.001.406-0

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 18 de janeiro de 2022.

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição