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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0184/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 23.6.2021, Edição nº 00125, pág.1.

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.070166/2020-74 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Acrescentar o item 104 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

104

WASION DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRONICOS S.A

09.291.019/0001-09

07.001.390-0

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de junho de 2021.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda