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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0254/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 26.8.2020, Edição nº 00106, pág.1.

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador, referido no processo nº 01.01.014101.048598/2019-65, à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º ACRESCENTAR o item 100 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

100

GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRONICOS LTDA

16.482.714/0001-13

07.001.373-0

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de agosto de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda