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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0244/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 06.8.2020, Edição nº 00094, pág.1.

 

 

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimentos comerciais importadores, referidos nos processos nº 01.01.014101.009245/2020-83 e 01.01.014101.048599/2020-43, à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º ACRESCENTAR os itens 98 e 99 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

98

ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

04.176.689/0001-60

07.001.359-4

99

CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

30.088.923/0001-08

07.001.394-2

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 1º de janeiro de 2020, em relação ao item 98; e

II - 1º de julho de 2020, em relação ao item 99.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 05 de agosto de 2020.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda