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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 008/2020-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 10.1.2020, Edição nº 00003, pág.11.

 

 

MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.063556/2019-54 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º ACRESCENTAR o item 92 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

 

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

92

EVADIN INDUSTRIAS AMAZONIA SOCIEDADE ANONIMA

04.180.279/0001-93

07.001.374-8

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 09 de janeiro de 2020.

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição