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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0475/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 12.11.2019, Edição nº 00138, pág.1.

 

 

ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.058232/2019-02 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, acrescentando o item 91 à tabela constante do inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

91

ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA.

05.830.195/0001-10

07.001.111-7

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de novembro de 2019.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda