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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

N° 295/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE - Sefaz de 10.7.2017, Edição 00079, p. 1.

 

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Acrescentar o item 77 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

77

FOCOPLUS COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA

23.650.949/0001-32

07.001.347-0

 

·   Errata publicada no DOE de 18.7.2017, quanto à CCA. Redação original incorreta: 05.373.072-0

”.

Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de julho de 2017.

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda