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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0131/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 16.4.2014

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar um estabelecimento comercial importador beneficiário do tratamento tributário do “corredor de importação”, bem como revogar outro em razão do indeferimento do processo de recadastramento,

R E S O L V E:

I - Acrescentar o item 67 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

67

VENEZA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

06.637.002/0001-72

07.001.218-0

.

II - Revogar o item 53 da tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de abril de 2014.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda