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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0061/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 17.02.2014

 

ALTERA a Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os itens 65 e 66 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

65

IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA.

84.542.901/0001-03

07.001.252-0

66

KBV NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME

17.034.566/0002-18

07.001.311-0

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de fevereiro de 2014.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda