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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI N.º 5.380, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

Publicada no DOE de 7.1.2021, Poder Executivo, p. 1.

ACRESCENTA os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada n. 241, de 27 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto (home office) no serviço público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I :

 

Art. 1.º Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao artigo 108 da Lei Promulgada n. 241, de 27 de março de 2015, que “Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências”, com a seguinte redação:

 

 “Art. 108. .............................................................

 

§ 1º Fica autorizada a implantação do sistema de escritório remoto no âmbito do serviço público, que consiste na atividade ou no conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, para os servidores com deficiência.

 

§ 2º A Administração não poderá obrigar o servidor com deficiência a utilizar o sistema home office, devendo o benefício ser concedido a pedido do servidor público com deficiência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

 

 

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI

CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão