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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.788, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, p.31.

 

MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o artigo 1.º, I, alínea “j” do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.° 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Pres. N.º 072.2023 - ELETROS, que solicita alteração do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, a fim de promover a correção da NCM - Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão);

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 434/2023 - GPEI/DCI/SEDEC, pela Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8528.72.00, para: NCM/SH: 8528.71.90, para o produto: APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO COM PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM TELEVISÃO);

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 886/2023 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004743/2023-08,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Fica modificado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas CODAM, a alínea “j” do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 48.569, de 22 de novembro de 2023, que “CONCEDEad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonasadicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especificana hipótese e condição que estabelece”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ..............................................................................

I - ......................................................................................

..........................................................................................

j) Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão), classificado no código 8528.71.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;

.........................................................................................

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda