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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.322, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOE de 25.4.2022, Poder Executivo, p.6.

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1832/2022-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.149075/2022-30,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

- o Ajuste SINIEF 30, de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 10 de agosto de 2022, celebrado na 359.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2022;

II - os Protocolos ICMS 53, 55, 63 e 64, todos de 19 de setembro de 2022, publicados no DOU em 20 de setembro de 2022;

III - os Ajustes SINIEF 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, todos de 23 de setembro de 2022, publicados no DOU em 28 de setembro de 2022, celebrados na 186.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022;

IV - os Protocolos ICMS 70 e 71, ambos de 17 de outubro de 2022, publicados no DOU em 18 de outubro de 2022.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art.  As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art.  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO

 

AJUSTES SINIEF:

 

EMENTA

30/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

31/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

32/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.

33/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

34/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

36/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

37/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 22/21, que disciplina procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais e à regularização das diferenças de preço ou quantidade de gás natural processado e não processado nas operações ocorridas por meio de modal dutoviário e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/14.

38/22

ALTERA o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

39/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/22, que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.

40/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

41/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

42/22

ALTERA o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

43/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

44/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.

45/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20.

46/22

ALTERA o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

PROTOCOLOS ICMS:

 

EMENTA

53/22

ALTERA o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

55/22

REVOGA o Protocolo ICMS nº 3/20, Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

63/22

DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS 40/07, que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC – Protocolo de Transferência de Carga.

64/22

DISPÕE sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS nº 22/03, que cria o Portal Interestadual de Informações Fiscais e dá outras providências.

70/22

EXCLUI o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS n° 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

71/22

DISPÕE sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de São Borja – RS.