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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.282, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOE de 13.4.2022, Poder Executivo, p.16.

CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto MÓDULO ACUMULADOR COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍON LÍTIO PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EXCETO EM SISTEMAS DE ENERGIA), na hipótese e condição que estabelece.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto nº 001/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 079/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 261/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000972/2023-53,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto MÓDULO ACUMULADOR COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍON LÍTIO PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EXCETO EM SISTEMAS DE ENERGIA), NCM/SH 8507.60.00.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda