Até o dia 22/02/2021
Até o dia 22/02/2021*
* Esse prazo aplica-se para a adesão ao REFIS SOMENTE quando o contribuinte deseja aderir ao programa no tocante à parcelas devedoras de um parcelamento em curso, com débitos originais relativos a períodos abrangidos pelo programa e a períodos não abrangidos (Ex: Quer aderir ao REFIS nas parcelas devedores de um Parcelamento de ICMS em curso, cujos débitos originais são de ICMS vencidos a partir de 01/08/2020 e ICMS vencidos até 31/07/2020). Nesse caso, solicitar a adesão presencialmente na SEFAZ, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.
Alcança dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive AINF, débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados.
ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020;
Fundos e contribuições: fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020).
Convênio ICMS 79/2020 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2020/CV079_20
Lei nº 5321/20 - http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Lei%20Estadual/Ano%202020/Arquivo/LE%205.320_20.htm
Decreto nº - 43.130/20
Dirigir-se ao setor onde tramita o processo, anexar Termo de Renuncia ao processo clique aqui e solicitar mudança de status do débito para a situação "em aberto".
No caso de pagamento à vista: dirigir-se à GDEF para solicitar anistia.
No caso de parcelamento:
No caso de parcelamento:
Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZ/AM) ou nas agências e postos do interior.
- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui;
- Demais tributos: agendar no site da PGE - AM>> Agendamento Dívida Ativa do Estado
b) No interior/contribuintes de outras UF´s: a adesão deve ser feita por meio de solicitação encaminhada no email: parcelamento@pge.am.gov.br:Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.
a) Na capital: a adesão deve ser feita de forma presencial, mediante agendamento de atendimento:
b) No interior/contribuintes de outras UF´s: a adesão deve ser feita por meio de solicitação encaminhada no email: parcelamento@pge.am.gov.br:
Em caso de dúvidas, disponibilizamos os seguintes canais:
- telefones 2121- 1781/1627/1766Av André Araújo, 150 - Aleixo - CEP: 69060-000
Fone: 2121-1600
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