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A Secretaria de Estado da Fazenda - AM colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A adesão ao DT-e permite que sua Caixa Postal também seja considerada seu Domicílio Tributário perante esta Administração. Para a adesão ao DT-e o contribuinte precisará ser o dono ou o representante oficial da empresa, bem como possuir um certificado digital da empresa. |
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