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Solicitar Cancelamento de Desembaraço: Nota Fiscal Apresentada por Rotina Automática da SEFAZ ou por Desembaraço Extemporâneo
E-mail
gddf@sefaz.am.gov.br
O Que é
Procedimento de cancelamento de desembaraço de nota fiscal cujo desembaraço foi realizado de forma automática pelo sistema da SEFAZ ou por solicitação de desembaraço extemporâneo.
Mais Informações

São casos de desembaraço automático pelo sistema informatizado da SEFAZ, independentemente de qualquer solicitação do destinatário da mercadoria ou bem, de acordo com a Resolução nº 09/2025-GSEFAZ:

  1. Desembaraço de NF-e de Operação Simbólica, aplicável às situações em que não ocorra o envio físico de mercadorias ou bens e sejam adotados os CFOPs listados (art. 2º ,inciso I).
  2. Desembaraço de NF-e de Operação com Entreposto e Armazém Geral, aplicável às operações de retorno simbólico de mercadorias armazenadas em armazém geral de que tratam os arts. 348 a 362 do RICMS, ou em entreposto da Zona Franca de Manaus - ZFM de que trata o Decreto nº 30.015, de 31 de maio de 2010 (art. 2º, inciso II).
  3. Desembaraço de NF-e Complementar, aplicável a casos de complemento de informações, hipótese em que será verificado se o campo "Finalidade da Emissão da NF-e" é igual a "2" e o referenciamento de notas fiscais principal e complementar (art. 2º, inciso III).
  4. Desembaraço de NF-e de Operações com Energia Elétrica, aplicável às operações cujo NCM informado no documento fiscal seja 2716.00.00. (art. 2º, inciso VIII).

Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo:
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