Agendamento de Serviço
Detalhamento do Serviço

O Serviço escolhido foi

Parcelar Débitos: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)
Telefone
(92) 3026-5835
E-mail
gdef@sefaz.am.gov.br
O Que é
Pedido de parcelamento de débitos vencidos de ITCMD, ainda não inscritos em dívida ativa, feito por representante legal ou procurador do titular do débito
Mais Informações

O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.

Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: ITCMD (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.

Condições do Parcelamento:

  • Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
  • Número de parcelas: em até 24 vezes.
  • Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
  • Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.

Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo:
Documento(s) Necessários para este Serviço
Requerimento ( Baixe o Modelo ) Obrigatório
Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.) Obrigatório
DIEF ou Memória de Cálculo do Imposto Obrigatório
Procuração Opcional
Comprovante de residência Obrigatório
Declaração de Veracidade ( Baixe o Modelo ) Obrigatório