Agendamento de Serviço
Parcelar Débitos: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)
Detalhamento do Serviço
Pedido de parcelamento de débitos vencidos de ITCMD, ainda não inscritos em dívida ativa, feito por representante legal ou procurador do titular do débito

O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.

Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: ITCMD (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.

Condições do Parcelamento:

  • Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
  • Número de parcelas: em até 24 vezes.
  • Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
  • Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.

Traga cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo.
Documento(s) Necessários para este Serviço
ObrigatórioRequerimento ( Baixe o Modelo )
ObrigatórioDocumento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.)
ObrigatórioDIEF ou Memória de Cálculo do Imposto
ObrigatórioComprovante de residência
ObrigatórioDeclaração de Veracidade ( Baixe o Modelo )
Procuração