Agendamento de Serviço
Isenção de IPVA para Pessoa com Deficiência Física (Condutor)
Detalhamento do Serviço
Pedido de isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, proprietárias de veículos automotores, habilitadas e aptas à condução veicular, com fundamento no inciso II do art. 10-A da Lei nº 4.719/18. A isenção alcança contribuintes que, até o exercício de 2025, possuíam redução de 50% da base de cálculo e que, após a Lei nº 7.794/2025, passam à isenção integral do imposto.

Quem pode solicitar a isenção?

Conforme o art. 10-A da Lei nº 4.719/18 com nova redação dada pela Lei 7.794/2025, são isentos do IPVA os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência física habilitadas e aptas à condução, desde que conduzidos pelo próprio beneficiário.

Assim, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) Deficiência física;

b) Proprietário-condutor habilitado, isto é, que apresente Carteira Nacional de Trânsito (CNH) válida.

Neste caso, para comprovar as condições acimas definidas, o contribuinte pode apresentar a CNH com restrições na condução veicular registradas no campo “Observações”, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou, alternativamente, LAUDO MÉDICO em que sua condição de pessoa com deficiência física esteja inequivocamente atestada.

ATENÇÃO: não serão considerados para fins de comprovação da condição de beneficiário as restrições de códigos “A, B, T, U, V, X, Y e Z” por não se referirem a obrigação de conduzir veículos com adaptações específicas para portadores de deficiências físicas.

Para outros tipos de deficiência ou nos casos que a pessoa com deficiência física não é condutora habilitada, deve-se solicitar o Serviço “Pedir Isenção de IPVA: Pessoa com Deficiência (não-condutor) ou Autista

Traga cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo.
Documento(s) Necessários para este Serviço
ObrigatórioRequerimento ( Baixe o Modelo )
ObrigatórioDocumento de Identificação da PCD (RG, CPF, etc.)
ObrigatórioCarteira Nacional de Habilitação
ObrigatórioComprovante de residência
ObrigatórioCertidão Negativa Estadual - SEFAZ
ObrigatórioCRLV ou Nota Fiscal do Veículo
ObrigatórioDeclaração de Veracidade ( Baixe o Modelo )
Documento comprobatório da condição de PCD ( Baixe o Modelo )
Obrigatório se a deficiência não constar na CNH. Apresentar CiPcD ou laudo médico. Laudo deve seguir o modelo do link, exceto em 2026 (placas finais 1,2,3 ou 4), quando serão aceitos outros formatos.
Procuração