O Serviço escolhido foi
O benefício de isenção do IPVA é concedido a veículos adaptados para pessoas com deficiência física, comprovada por laudo médico registrado na Carteira Nacional de Habilitação. Cada beneficiário tem direito a isenção para apenas um veículo.
A lei estadual (Lei Promulgada Nº 241/2015) define deficiência física como qualquer alteração que afete a função física, como paraplegia, amputação ou paralisia cerebral, entre outras, exceto deformidades estéticas ou que não causem dificuldades funcionais.