A DIA é utilizada para a modalidade de tributação do ICMS incidente nas operações de entrada no Amazonas de produtos destinados à industrialização, comercialização, uso, consumo ou para integrar o ativo permanente da indústria incentivada.
Nesta modalidade, o contribuinte declara as operações realizadas durante o período, a tributação incidente e a base de cálculo do ICMS dos produtos adquiridos.
Essa declaração deve obedecer aos parâmetros legais vigentes para cada tipo de situação, espelhada na "TABELA DE TRIBUTAÇÃO" disponível para download no DTE.
A Matriz de Tributação Nacional - MATRI-NAC é formada pelo conjunto de produtos que a empresa comercializa usualmente, acrescida da tributação correspondente.