Agendamento de Serviço
Detalhamento do Serviço

O Serviço escolhido foi

Desembaraço Extemporâneo de Notas fiscais (Acima de R$ 25.000,00)
Telefone
2121-1887
E-mail
gfiscac@sefaz.am.gov.br
O Que é
Permite ao contribuinte desembaraçar, excepcionalmente, NF-e não apresentada nos postos credenciados da SEFAZ-AM ou fora do prazo regulamentar, as notas fiscais com valor acima de R$ 25.000,00.
Mais Informações

Este serviço permite regularizar a entrada da mercadoria no Amazonas quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não foi apresentada em posto fiscal credenciado, nas situações específicas: 

 1. Operação de Devolução de Mercadoria: 

Quando o contribuinte do Amazonas refatura mercadorias devolvidas que não retornaram fisicamente ao seu estabelecimento (válido apenas para operações interestaduais). 

 2. Operação Triangular: 

Quando a mercadoria não passa fisicamente pelo destinatário original: 

- Entrega a Ordem: a mercadoria é entregue a outro destinatário OU;

- Industrialização por Encomenda: a mercadoria é enviada a outro estabelecimento para processamento ou incorporação de equipamentos. 

 3. NF-e Não Apresentada: 

Quando a mercadoria foi entregue sem apresentação para desembaraço dentro do prazo, tanto por transportadores inscritos quanto não inscritos. Inclui também transporte pessoal (em mãos) após o prazo de apresentação (72 horas). Ex: mercadorias transportadas em mãos, mercadorias vindas por Correios 

 4. NF-e Complementar: 

Utilizado quando se emite uma NF-e complementar de uma NF-e que já foi desembaraçada anteriormente. 

5. Devolução de Venda para Armazém Geral: 

Empregado em devoluções de mercadorias rejeitadas por clientes de empresas industriais, localizadas no PIN, que são entregues diretamente em Armazéns Gerais sob regime especial.   

Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo:
Documento(s) Necessários para este Serviço
Este Assunto não solicita nenhum Documento