O pedido de REDAR pode ser feito até 5 anos após o pagamento. É possível corrigir informações no DAR e GNRE, como a identificação do contribuinte, período de referência, documento de origem e código de receita, desde que não altere a espécie de débito pago, como ICMS, IPVA, ITCMD e Contribuições financeiras específicas.
Exemplos estão disponíveis nas "perguntas frequentes, item 2".