O Serviço escolhido foi
Para devolver fisicamente a mercadoria ao remetente, a transportadora deverá formalizar processo administrativo junto à Gerência de Fiscalização - GFIS.
Após a autorização da GFIS para saída da mercadoria do Amazonas, o contribuinte deverá solicitar a devolução da mercadoria por meio do DT-e para cancelar o desembaraço da nota fiscal e os respectivos extratos vinculados.