O Serviço escolhido foi
O DIFAL não contribuinte é devido pelo remetente da mercadoria. Em caso de não recolhimento, a mercadoria ficará retida.
Se o emitente da nota fiscal discordar da tributação aplicada, poderá solicitar reanálise. Para isso, deverá apresentar a fundamentação legal do pedido e anexar os documentos que justifiquem a revisão tributária. Para solicitar reanálise de tributação utilize o serviço: Liberação de Mercadoria (DIFAL Não Contribuinte) - Reanálise de Tributação