Liberação de Mercadoria (ICMS DIFAL Não Contribuinte) - DAR Avulso
E-mail
decem@sefaz.am.gov.br
O Que é
Permite gerar a guia avulsa de arrecadação do ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL Não Contribuinte), referente à aquisição de mercadorias ou bens provenientes de outros Estados, destinados a pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual, possibilitando a liberação da mercadoria no desembaraço.
Mais Informações
O ICMS DIFAL Não Contribuinte é devido pelo remetente da mercadoria. Em caso de não recolhimento, a mercadoria ficará retida.
Atenção:Em caso de discordância da tributação aplicada, o emitente da nota fiscal poderá solicitar reanálise. Para solicitar reanálise de tributação utilize o serviço:Reanálise de Tributação - ICMS DIFAL Não Contribuinte
Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo: