Serviço de parcelamento de débitos vencidos de ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), ainda não inscritos em dívida ativa.
Condições do Parcelamento:
- Valor mínimo do débito (incluindo juros e multa): R$ 1.000,00
- Número de parcelas: em até 24 vezes.
- Primeira parcela: no mínimo 10% do débito, com valor mínimo de R$ 100,00.
- Parcelas subsequentes: valor mínimo de R$ 100,00 cada.
Atenção: Este serviço é exclusivo para parcelamentos realizados diretamente pelo titular do débito. Se o parcelamento for solicitado por um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débito: ITCMD - Representante Legal (Protocolo Virtual)".