Agendamento de Serviço
Detalhamento do Serviço

O Serviço escolhido foi

Parcelar Débitos: IPVA (Representante Legal)
Telefone
(92) 3026-5835
E-mail
gdef@sefaz.am.gov.br
O Que é
Pedido de parcelamento de débitos vencidos de IPVA, ainda não inscritos em dívida ativa, feito por representante legal ou procurador do titular do débito
Mais Informações

O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.

Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: IPVA (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.

Condições do Parcelamento

  • Valor mínimo total do débito: R$ 300,00.
  • Número de parcelas: Até 5 vezes.
  • Entrada mínima: 20% do valor total, com o mínimo de R$ 150,00.
  • Valor mínimo por parcela: R$ 150,00.
  • Todos os débitos anteriores ao exercício atual devem ser incluídos no parcelamento.
Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo:
Documento(s) Necessários para este Serviço
Requerimento ( Baixe o Modelo ) Obrigatório
Documento de Identificação (RG, CPF, CNH e etc.) Obrigatório
Procuração Obrigatório
Comprovante de residência Obrigatório
CRLV Obrigatório
Declaração de Veracidade ( Baixe o Modelo ) Obrigatório
Taxa de Expediente Obrigatório
Comprovante (s) de Pagamento Obrigatório