Pedido de parcelamento de débitos vencidos de IPVA, ainda não inscritos em dívida ativa, feito por representante legal ou procurador do titular do débito
O parcelamento deve ser solicitado pelo Protocolo Virtual quando houver a necessidade de realizar o procedimento por meio de um representante legal ou procurador.
Atenção: Se você é o titular do débito e não precisa de um representante legal ou procurador, utilize o serviço "Parcelar Débitos: IPVA (Eletrônico)" para uma solicitação mais prática e direta.
Condições do Parcelamento
- Valor mínimo total do débito: R$ 300,00.
- Número de parcelas: Até 5 vezes.
- Entrada mínima: 20% do valor total, com o mínimo de R$ 150,00.
- Valor mínimo por parcela: R$ 150,00.
- Todos os débitos anteriores ao exercício atual devem ser incluídos no parcelamento.