Solicitação de regime especial para empresas com menos de dois anos de atividade na SEFAZ, permitindo postergação do pagamento do ICMS, que normalmente deve ser feito à vista conforme a legislação vigente para empresas nessa situação.
Se a empresa possuir mais de dois anos de cadastro com a SEFAZ, não é necessário iniciar o processo pois já tem a postergação do pagamento do ICMS.