O Serviço escolhido foi
Caro Usuário, informamos que o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)" está indisponível para criação de novos processos, retornando a partir de 12 de janeiro de 2026.
Essa indisponibilidade temporária decorre das seguintes disposições legais e operacionais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-A do Decreto N° 35.580, de 10 de fevereiro de 2015,que o benefício do Bom Condutor deve ser solicitado anualmente pelo condutor no site da SEFAZ;
CONSIDERANDO que § 4º do art. 4º-A do Decreto N° 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, dispõe que, em caso de indeferimento do pedido de Desconto do Bom Condutor (Automatizado), o contribuinte terá até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto para ingressar com um único pedido de reconsideração à Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA - GCIV no Protocolo Virtual no site da SEFAZ;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 4º-A do Decreto N° 35.580, de 10 de fevereiro de 2015,determina que SEFAZ disponibilizará, a partir do 5.º (quinto) dia útil do exercício corrente, a opção de solicitação do desconto do Bom Condutor no seu site;
CONSIDERANDO que todos os débitos de IPVA do exercício 2025 já se encontram vencidos ou vencerão em menos de 30 dias e que não é possível solicitar o benefício para o exercício 2026 antes do seu lançamento;
Sendo assim, informamos que o serviço "Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)" estará indisponível para criação de novos processos, retornando a partir de 12 de janeiro de 2026