O Serviço escolhido foi
Os veículos destinados ao transporte escolar, desde que autorizados pelo Poder Público, tem direito à alíquota (condicionada) de IPVA 2%. Para tanto, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 2%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais, escolar, conforme Lei Complementar nº 259, de 14 de dezembro de 2023, Art.150, Inciso VI