O Serviço escolhido foi
Os veículos destinados à locação, como automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, registrados em nome de pessoa jurídica cuja atividade econômica exclusiva no CNPJ seja “locação de veículo sem condutor”, têm direito à alíquota condicionada de IPVA de 0,7%. Para isso, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 0,7%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.
Importante: A pessoa jurídica deverá possuir uma frota mínima de 20 (vinte) veículos destinados à locação, devidamente registrados, inscritos, matriculados ou licenciados no Estado do Amazonas.
Para comprovar o cumprimento das condições previstas nesta Resolução, é necessário que os requisitos permaneçam atendidos durante todo o exercício. Devem ser observadas as seguintes condições:
I - A atividade de locação deverá constar no CNPJ como atividade econômica principal, sendo “locação de veículo sem condutor”. A empresa não poderá possuir nenhuma atividade secundária registrada;
II - O veículo automotor não poderá ter sua propriedade transferida durante o exercício corrente.