Agendamento de Serviço
Detalhamento do Serviço

O Serviço escolhido foi

Pedir Alteração de Alíquota IPVA: Veículo de Propriedade de Locadora
Telefone
(92) 3026-4875 / (92) 3026-4877 / (92) 3026-4878
E-mail
sgiv@sefaz.am.gov.br
O Que é
Alteração de Alíquota de Veículos destinados à Locação
Mais Informações

Os veículos destinados à locação, como automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, registrados em nome de pessoa jurídica cuja atividade econômica exclusiva no CNPJ seja “locação de veículo sem condutor”, têm direito à alíquota condicionada de IPVA de 0,7%. Para isso, o contribuinte deve solicitar a alteração da alíquota de 3% ou 4% para 0,7%, comprovando o cumprimento dos requisitos legais.

Importante: A pessoa jurídica deverá possuir uma frota mínima de 20 (vinte) veículos destinados à locação, devidamente registrados, inscritos, matriculados ou licenciados no Estado do Amazonas.

Para comprovar o cumprimento das condições previstas nesta Resolução, é necessário que os requisitos permaneçam atendidos durante todo o exercício. Devem ser observadas as seguintes condições:

I - A atividade de locação deverá constar no CNPJ como atividade econômica principal, sendo “locação de veículo sem condutor”. A empresa não poderá possuir nenhuma atividade secundária registrada;

II - O veículo automotor não poderá ter sua propriedade transferida durante o exercício corrente.

Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo:
Documento(s) Necessários para este Serviço
Requerimento ( Baixe o Modelo ) Obrigatório
CRLV Obrigatório
Contrato Social ou Estatuto Obrigatório
Comprovante de inscrição do CNPJ Obrigatório
Ato de Designação Obrigatório
Cadastro de Pessoa Física - CPF Obrigatório
Registro Geral - RG Obrigatório
Documentação de Identificação do Procurador Opcional
Procuração Opcional
Declaração de Veracidade ( Baixe o Modelo ) Obrigatório
Taxa de Expediente Obrigatório
Comprovante (s) de Pagamento Obrigatório