O Serviço escolhido foi
A reanálise somente poderá ser solicitada pelo destinatário da mercadoria ou bem, que seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amazonas – CCA e esteja credenciado ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, exceto em se tratando do ICMS DIFAL Não Contribuinte.
A solicitação de reanálise deverá ser apresentada:
a) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data da apresentação à Sefaz do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, da operação correspondente, quando for possível a geração do Extrato mensal consolidado;
b) antes da geração do Extrato, nos demais casos.
A solicitação de reanálise deverá ser justificada de forma clara e concisa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam a sua pretensão, anexando-se eletronicamente os documentos probatórios da modificação pretendida.
A solicitação que não contenha os elementos necessários e obrigatórios definidos nas tabelas mencionadas será indeferida.
Ao pedido de reanálise será admitido um único pedido de reconsideração e desde que dele constem novos elementos que comprovem a justificativa do interessado.