Agendamento de Serviço
Detalhamento do Serviço

O Serviço escolhido foi

Reanálise de Tributação de Nota Fiscal para Contribuinte
E-mail
decem@sefaz.am.gov.br
O Que é
Solicite a revisão do tratamento tributário aplicado a notas fiscais destinadas a contribuintes inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amazonas - CCA.
Mais Informações

A reanálise somente poderá ser solicitada pelo destinatário da mercadoria ou bem, que seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amazonas – CCA e esteja credenciado ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, exceto em se tratando do ICMS DIFAL Não Contribuinte, caso em que o pedido poderá ser realizado diretamente pelo serviço Reanálise de Tributação - ICMS DIFAL Não Contribuinte. 

A solicitação de reanálise deverá ser apresentada: 

a) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data da apresentação à Sefaz do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, da operação correspondente, quando for possível a geração do Extrato mensal consolidado; 

b) antes da geração do Extrato, nos demais casos. 

A solicitação de reanálise deverá ser justificada de forma clara e concisa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam a sua pretensão, anexando-se eletronicamente os documentos probatórios da modificação pretendida. 

A solicitação que não contenha os elementos necessários e obrigatórios definidos nas tabelas mencionadas será indeferida. 

Ao pedido de reanálise será admitido um único pedido de reconsideração e desde que dele constem novos elementos que comprovem a justificativa do interessado. 

Trazer cópia de todos os documentos obrigatórios listados abaixo:
Documento(s) Necessários para este Serviço
Este Assunto não solicita nenhum Documento