O Serviço escolhido foi
Caro Usuário, informamos que o serviço "Isenção de IPVA: Responsável por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental ou Autismo " está indisponível para criação de novos processos, retornando a partir de 02 de janeiro de 2026.
Essa indisponibilidade temporária decorre das seguintes disposições legais e operacionais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto N° 44.539/21, de 15 de setembro de 2011, que os condutores que façam jus ao benefício e cujo vencimento do IPVA do presente exercício Art. 5º Atendidas as condições estabelecidas neste Decreto, a isenção deve ser solicitada anualmente pelo responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, até 15 (quinze) dias antes do vencimento do imposto.
CONSIDERANDO a impossibilidade do atendimento da solicitação.
Sendo assim, informamos que o Assunto "Responsável pelo Deficiente", está indisponível para cadastro de novos processos. O mesmo será reativado em 02 de janeiro/2026.