GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.042, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOE de 27.12.2021, Poder Executivo,
p.3.
·
Alterado pelos Decretos nº 45.131, de
26.1.2022; 47.257, de
13.4.2023.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia
15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução n° 010/2021-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 665/2021 -
SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003963/2021-52,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para CARREGADOR DE
BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH
8504.40.10, a descrição do produto CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE
CELULAR, NCM/SH 8504.40.10, incentivado por meio do Decreto nº 42.779, de 22 de setembro de 2020, referente à
sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29, e no CCA sob o nº 06.300.733-9,
conforme Parecer de Análise nº 255/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
244/2021-SEDECTI.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações sociais das
seguintes sociedades empresárias:
I - para GSP DO BRASIL LTDA., da sociedade empresária
GSP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e
no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e 06.300.945-5,
conforme Parecer de Análise nº 195/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
250/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto
técnico econômico relativas aos incentivos fiscais
concedidos na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 37.737, de 28 de março de 2017, aos
seguintes produtos:
1. LAMINADO DE FERRO/AÇO EM FITA, TIRA,
CHAPA E “BLANKS”, NCM/SH 7308.90.90 e 7212.20.10;
2. TELHAS METÁLICAS TRAPEZOIDAIS/ONDULADAS, NCM/SH 7308.90.10,
7308.90.90 e 7610.90.00;
3. PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH 7215.50.00, 7216.10.00,
7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00,
7301.20.00, 7308.90.10 e 7308.90.90;
b) por meio do Decreto nº 37.785, de 10 de abril de 2017, aos
seguintes produtos:
1. FIO DE AÇO TREFILADO NERVURADO, NCM/SH 7213.10.00 e
7308.90.90;
2. ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - TRELIÇA,
NCM/SH 7308.90.90;
Nova redação dada ao item 3 pelo Decreto n° 47.257/23, efeitos a partir de 27.12.2021.
3. TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00,
7314.20.00 e 7314.39.00;
Redação original:
3. TELHA DE FERRO AÇO, NCM/SH 7314.19.00, 7314.41.00,
7314.20.00 e 7314.39.00;
c) por meio do Decreto nº 40.087, de 27 de dezembro de 2018, ao
produto ARAME FARPADO, NCM/SH 7313.00.00;
II - para TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS
DA AMAZÔNIA LTDA., da sociedade empresária TUBI ENGENHARIA LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.201.338-6 e 06.300.955-2, conforme Parecer de
Análise nº 227/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 263/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 37.869, de 18 de maio de 2017, ao
produto TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH 8415.90.10,
8415.90.20, 8415.90.90, 7411.10.90 e 7411.10.10;
b) por meio do Decreto nº 44.878, de 19 de
novembro de 2021, ao produto CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), NCM/SH 4819.10.00.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais e os
tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:
I - para NORTENHA CONCENTRADOS, EXTRATOS E
AROMAS S.A., da sociedade empresária NORTENHA FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS
PARA REFRESCOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.618.571/0001-00 e no CCA sob
o nº 06.300.888-2, conforme Parecer de Análise nº 306/2021-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 256/2021-SEDECTI, ficando inalteradas
as condições do projeto técnico econômico relativas
aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 37.794, de 12 de abril de 2017, ao
produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, NCM/SH 2101.11.10,
2101.20.20 e 2106.90.10;
II - para VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS
LTDA., da sociedade empresária FLASHCOMPRAS FABRICAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS EIRELI., inscrita no
CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme
Parecer de Análise nº 343/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 41.591, de 02 de dezembro de 2019, ao produto AUTORRÁDIO,
NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00.
Art. 4º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8711.60.00, relativamente ao
produto BICICLETA ELÉTRICA (CICLO ELÉTRICO), incentivado por meio
do Decreto nº 38.070, de 18 de julho
de 2017, fabricado pela sociedade empresária CALOI NORTE S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.024/0001-31 e no CCA sob o nº 06.200.159-0,
conforme Parecer de Análise nº 307/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
246/2021-SEDECTI;
II - NCM/SH 3923.30.90, relativamente ao
produto EMBALAGENS PLÁSTICAS SOPRADAS, incentivado por meio
do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de
2004, fabricado pela sociedade empresária GREIF EMBALAGENS
INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.320.820/0018-51 e
no CCA sob o nº 06.300.188-8, conforme Parecer de Análise nº
283/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 249/2021-SEDECTI;
III - incentivados por meio do Decreto nº 37.986, de 20 de junho de 2017,
fabricados pela sociedade empresária HIKVISION DO BRASIL COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
15.431.830/0003-02 e no CCA sob o nº 06.201.165-0, conforme Parecer de Análise
nº 273/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 251/2021-SEDECTI,
na forma a seguir:
a) NCM/SH 8525.80.14, relativamente ao
produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV;
b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao
produto GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA
SISTEMA DE SEGURANÇA;
IV - incentivados por meio do Decreto nº 33.504, de 13 de maio de 2013,
fabricados pela sociedade empresária INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA
DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 82.901.000/0015-22 e no CCA sob o nº 06.200.633-9,
conforme Parecer de Análise nº 258/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
253/2021 -SEDECTI, na forma a seguir:
a) NCM/SH 8525.80.14 e 8525.80.15, relativamente
ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV;
b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao
produto GRAVADOR COM REPRODUTOR DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA
DE SEGURANÇA;
V - NCM/SH 8537.10.90, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO,
incentivado por meio do Decreto nº 44.162, de 06 de julho
de 2021, fabricado pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise
nº 251/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 254/2021-SEDECTI;
VI - incentivados por meio do Decreto
nº 43.622, de 25 de março de 2021., fabricados pela sociedade
empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
06.230.380/0004-80 e no CCA sob os nºs 06.201.199-5 e
06.300.978-1, conforme Parecer de Análise nº 286/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 258/2021-SEDECTI, na forma a seguir:
a) NCM/SH 5806.32.00, relativamente ao
produto TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL;
b) NCM/SH 3923.90.00, 6305.33.90, 6305.32.00
e 6305.90.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA
(EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM;
VII - NCM/SH 8517.70.99 e 8522.90.90,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 25.231, de
Art. 5º Fica comunicada a opção da sociedade
empresária AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.505.434/0001-77 e no CCA sob o nº
06.201.278-9, conforme Parecer de Análise nº 308/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 243/2021-SEDECTI, pelos incentivos fiscais instituídos
pelo Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, relativamente aos seguintes
produtos:
I - incentivados por meio do Decreto nº 41.861, de 30 de janeiro de 2020, a
seguir relacionados:
a) CICLOMOTOR ATÉ 50 CM³, NCM/SH 8711.10.00;
b) MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³,
NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00;
II - TRICICLO MOTORIZADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU
MERCADORIAS, NCM/SH 8704.31.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.921, de 13 de fevereiro de
2020;
III - MOTONETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³,
NCM/SH 8711.20.20, 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.90, incentivado por meio
do Decreto nº 42.696, de 01 de setembro de
2020.
Art. 6º Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para
implantação de linhas de produção na forma a seguir:
I - até 04 de março de 2023, do produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA),
NCM/SH 3920.10.99, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00,
3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00,
3920.73.90, 3920.91.00, 3920.92.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00,
3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19, 3921.90.90 e
3926.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.995, de 04 de março de 2020,
referente à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.617.211/0001-52 e no CCA
sob o nº 06.301.029-1, conforme Parecer de Análise nº 309/2021-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 247/2021-SEDECT;
II - até 16 de setembro de 2022, dos produtos
fabricados pela sociedade empresária SANTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
POLÍMEROS DA AMAZÔNIA EIRELI., inscrita no CNPJ
sob o nº 34.132.093/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.015-1, conforme Parecer de
Análise nº 304/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 261/2021-SEDECT,
incentivados por meio do Decreto nº 41.275, de 16 de setembro de 2019, a
seguir relacionados:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA - FILME
STRETCH PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3920.10.99;
b) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10,
3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00;
c) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91,
3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10,
3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10,
3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20,
3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90,
3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00,
3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90,
3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12,
3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32,
3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49,
3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99,
3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90.
Inciso III acrescentado pelo Decreto nº 45.131, efeitos a partir de
26.1.2022.
III - até 02 de dezembro de
2023, do produto AUTORRÁDIO, NCM/SH 8527.21.00 e 8527.29.00, incentivado
por meio do Decreto nº 41.591, de 02 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária VOOLT
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96
e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº
343/2021-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 265/2021-SEDECTI.
Art. 7º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação
temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:
I - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM
GRAVADOR-REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH
8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 33.269, de 27 de fevereiro de 2013,
fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.645.479/0001-65 e no CCA sob
o nº 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise nº 276/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 252/2021-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada
da produção até 08 de outubro de 2023;
II - fabricados pela sociedade empresária NATUREX
INGREDIENTES NATURAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.381/0001-80 e
no CCA sob o nº 06.300.374-0, conforme Parecer de Análise nº
246/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 255/2021-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 03 de setembro
de 2023, a seguir relacionados:
a) SUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA - CAFEÍNA
(NATURAL E SINTÉTICA), NCM/SH 2939.30.10, incentivado por meio do Decreto
nº 24.860, de 21 de março de 2005;
b) incentivados por meio do Decreto nº 32.062, de 18 de janeiro de 2012:
1. EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH
2106.90.10;
2. MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS
UTILIZADA COMO MATÉRIA BÁSICA PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (AROMAS E
EMULSÕES AROMÁTICAS), NCM/SH 3302.10.00;
3. CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH
2106.90;
c) PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS
E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS), NCM/SH 3203.00.19,
3203.00.21, 2101.20.10, 1302.19.99, 1211.90.90, 3504.00.90, 2106.90.90,
incentivado por meio do Decreto nº 32.989, de 05 de dezembro de
2012;
d) CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH
2101.11.10, 2101.20.20 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 35.215, de 25 de setembro de
2014;
III - fabricados pela sociedade empresária PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.300.081-4, conforme Parecer de Análise
nº 282/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 259/2021-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de outubro
de 2023, a seguir relacionados:
a) SUBCONJUNTO IMPRESSOR DO MECANISMO DE IMPRESSÃO POR
SISTEMA TÉRMICO, NCM/SH 8443.99.41, incentivado por meio do Decreto nº 39.170, de 21 de junho de 2018;
b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM
INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90,
8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50,
8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10, incentivado por
meio do Decreto nº 40.083, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de
dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda