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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º. 28.300, DE 29 DE JANEIRO DE 2009

Publicado no DOE de 29.01.09

 

·  Alterado, quanto à DOCE Frio LTDA., Decreto nº 34.973, de 07.07.14.

·  Alterado, quanto à A L F Fernandes EPP., pelo Decreto nº 41.998, de 4.3.2020.

·  Alterado, quanto à IMPORTADORA DOIS RIOS LTDA, pelo Decreto nº 49.369, de 26.4.2024.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução n° 06/2008-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29 de janeiro de 2009.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº. 28.300, de 29 de janeiro de 2009

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

Nº. 230

Denominação Social: DOCE FRIO LTDA.

 

CNPJ nº. 03.776.560/0001-20

 

CCA nº. 06.200.643-6

 

Endereço: Rua Aluízio Araújo, 230 – São Raimundo.

Sorvetes

Nova redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14.

 

2105.00.10

 

Redação original:

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Picolés

Nova redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14.

 

2105.00.10

 

Redação original:

2105.00

Denominação Social: IMPORTADORA DOIS RIOS LTDA.

 

CNPJ nº. 02.760.579/0001-16

 

CCA nº. 06.200.640-1

 

Endereço: Rua Mascarenhas de Moraes, 26 – Coroado II.

Sorvetes

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

2105.00.90

 

Redação original:

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Picolés

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

2105.00.10

 

Redação original:

2105.00

Denominação Social: A L F FERNANDES.

 

   Vide Decreto nº 36.901, de 6.5.2016, que se refere à empresa como A L F FERNANDES EPP.

 

CNPJ nº. 34.572.875/0001-80

 

CCA nº. 06.200.639-8

 

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.315– Fazendinha – Cidade Nova.

Sorvetes

 

·  Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

2105.00.90

 

Redação original:

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Nova redação dada pelo Decreto 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

Sorvete solidificado (picolé)

 

Redação original:

Picolés

 

·  Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Nova redação dada pelo Decreto 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

2105.00.10

2105.00.90

 

Redação original:

2105.00